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Transferência de Material Genético - TTM

Publicado: Terça, 08 de Abril de 2025, 13h37 | Última atualização em Terça, 08 de Abril de 2025, 14h24 | Acessos: 2143

Encaminhar amostras de material genético pertencentes à UFAM para um destinatário fora do Brasil pode ser classificado como dois tipos de atividades, com procedimentos distintos, entenda:

1 - REMESSA: é a transferência de amostra de patrimônio genético para instituição localizada fora do País com a finalidade de acesso, na qual a responsabilidade sobre a amostra é transferida para a instituição ou terceiro destinatário (Lei 13.123/2015, Art. 2º).

2 - ENVIO DE AMOSTRA: é o encaminhamento de amostra que contenha patrimônio genético para a prestação de serviços no exterior como parte de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico na qual a responsabilidade sobre a amostra permanece com o remetente (UFAM ou responsável pelo envio) (Lei 13.123/2015, Art. 2º).

 

 

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